
BAP Informa: Nova Lei Municipal obriga síndicos a denunciar Violência Doméstica em Condomínios
No se pudo agregar al carrito
Solo puedes tener X títulos en el carrito para realizar el pago.
Add to Cart failed.
Por favor prueba de nuevo más tarde
Error al Agregar a Lista de Deseos.
Por favor prueba de nuevo más tarde
Error al eliminar de la lista de deseos.
Por favor prueba de nuevo más tarde
Error al añadir a tu biblioteca
Por favor intenta de nuevo
Error al seguir el podcast
Intenta nuevamente
Error al dejar de seguir el podcast
Intenta nuevamente
-
Narrado por:
-
De:
Acerca de esta escucha
Esse conteúdo tem como objetivo esclarecer as obrigações trazidas pela Lei Municipal nº 8.913/2025, sancionada no município do Rio de Janeiro em 27 de maio de 2025.
Essa nova legislação estabelece regras claras para síndicos e funcionários de condomínios residenciais e comerciais quanto à obrigatoriedade de comunicação de casos ou indícios de violência doméstica e familiar, incluindo agressões a mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais, ocorridas em unidades privativas ou áreas comuns do condomínio.
adbl_web_global_use_to_activate_T1_webcro805_stickypopup
Todavía no hay opiniones